Em 2009, a Lei nº 14.395, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Thiago Ferrari, foi publicada no Diário Oficial do Município. Essa lei obriga os estabelecimentos que disponibilizam banheiros ao público a terem a identificação com a inscrição “MASCULINO” e “FEMININO” no sistema braille. A importância da lei Seria uma medida simples e
